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Textos sobre Agricultura madeirense no Diário de Notícias da Madeira (1.ª série, quinzenal - de 9.9.2007 a 13.6.2010; 2.ª série, mensal, de 30.1.2011 a 29.1.2017; 3.ª série, mensal de 26.2.2017 a ...)
Este texto foi publicado no dia 27 de Janeiro de 2019, no Diário de Notícias.
A Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas proclamou em Dezembro de 2017, que o período de 2019 a 2028 fosse a Década da Agricultura Familiar. Recorde-se que a FAO (Organização das Nações Unidas para a Agricultura e Alimentação) já tinha instituído 2014 como o Ano Internacional da Agricultura Familiar (AIAF) e que teve grande repercussão a nível mundial. A Agricultura Familiar (AF) contribui para a soberania alimentar, a preservação da biodiversidade agrícola e das tradições alimentares locais, a dinamização da economia regional e o bem-estar das populações. A Década da Agricultura Familiar 2019-2028 pretende reconhecer a relevância daquele tipo de agricultura, onde se incluem os agricultores de pequena dimensão produtiva, os trabalhadores rurais, os pastores, os povos indígenas, os pescadores artesanais, entre outros e o papel que desempenharão na implementação da Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável. É um facto que a AF produz mais de 80 por cento dos alimentos produzidos no mundo, embora os agricultores familiares pertençam a um dos grupos sociais mais sujeitos à fome e à pobreza. Por isso, é crucial que se erradique a pobreza, a fome e se promova um equilíbrio ambiental através da AF, nas próximas décadas. Em Portugal, e como consequência daquilo que foi preconizado durante o AIAF, surge o Decreto-Lei n.º 64/2018 de 7 de Agosto que cria o Estatuto da Agricultura Familiar. Os objectivos gerais daquele Estatuto passam pelo reconhecimento e distinção da especificidade da Pequena Agricultura Familiar (PAF) nas suas diversas dimensões económica, territorial, social e ambiental; na promoção de políticas públicas adequadas para este estrato socioprofissional; na promoção e valorização da produção local e melhoria dos respetivos circuitos de comercialização; na promoção de uma agricultura sustentável, incentivando a melhoria dos sistemas e métodos de produção; na contribuição para contrariar a desertificação dos territórios do interior e na concessão da PAF como um valor estratégico, a ter em conta, designadamente nas prioridades das políticas agrícolas nacional e europeia.
Na sequência do referido Decreto-Lei que determinava a formação de uma Comissão Nacional de Agricultura Familiar (CNAF), este órgão reuniu-se pela primeira vez no passado dia 14 de Dezembro para um ponto da situação sobre a entrada em vigor daquele diploma, e para a discussão sobre o conteúdo de uma futura portaria a propósito do procedimento de reconhecimento do Estatuto da Agricultura Familiar aos agricultores. A Comissão tem competência no acompanhamento do Decreto-Lei n.º 64/2018 de 7 de Agosto, mormente na sua aplicação, na avaliação e na elaboração do relatório anual do funcionamento do regime. A CNAF é presidida pelo Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural e é composta por membros de várias áreas governativas como as das Finanças, Trabalho e Solidariedade Social, Saúde, Economia, Ambiente, Mar, entre outras, das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, de organizações de produtores, de desenvolvimento local e das Associações Nacionais de Municípios e de Freguesias. Acerca da Madeira e do Porto Santo, e de acordo com o Recenseamento Agrícola de 2009, a população agrícola familiar constituída pelo produtor agrícola e pelos elementos do seu agregado familiar rondava as 41.000 pessoas, cerca de 15 por cento da população do Arquipélago. Há dez anos, as explorações agrícolas madeirenses dedicadas à Agricultura Familiar representavam 99 por cento, sendo que mais de três quartos tinham uma área agrícola útil inferior a 5.000 metros quadrados (meio hectare). Neste ano em que se realiza mais um Recenseamento Agrícola, os números serão diferentes com a mais que provável redução do número de produtores agrícolas e de elementos pertencentes à família.
Sobre esta matéria e atendendo às especificidades da agricultura madeirense, tudo indica que haverá uma adaptação da legislação nacional à Região. Para que se atenda às características das explorações agrícolas familiares locais e dos seus agricultores, e o estabelecimento de possíveis medidas de incentivo e defesa deste tipo de agricultura que é tão importante para a manutenção da nossa paisagem agrícola, tão apreciada pelos que cá vivem como por aqueles que nos visitam.
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