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Textos sobre Agricultura madeirense no Diário de Notícias da Madeira (1.ª série, quinzenal - de 9.9.2007 a 13.6.2010; 2.ª série, mensal, de 30.1.2011 a 29.1.2017; 3.ª série, mensal de 26.2.2017 a ...)
Este texto foi publicado no dia 27 de Agosto de 2017, no Diário de Notícias.
A Direcção Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV), organismo que pertence ao Ministério da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, tem por missão a definição, execução e avaliação das políticas de segurança alimentar, de protecção animal e de sanidade animal, de protecção vegetal e fitossanidade, detendo ainda as funções de Autoridade Sanitária Veterinária e Fitossanitária Nacional e de Autoridade responsável pela gestão do Sistema de Segurança Alimentar. Tendo presente esta última e importante atribuição, a DGAV lançou no dia 14 de Junho de 2017, na Feira Nacional de Agricultura, em Santarém, o livro "À mesa: 100 mitos" com uma tiragem de 400 exemplares e que pode ser também descarregado gratuitamente através do endereço http://www.dgv.min-agricultura.pt/portal/page/portal/DGV/noticia/?detalhe_noticia=23253933
Direitos Reservados
Na nota introdutória assinada pelo Director-Geral, Professor Doutor Fernando Bernardo, a edição desta obra de 55 páginas que contou com a colaboração de diversas entidades, é justificada na medida do crescimento de conhecimentos da cultura gastronómica e do surgimento de “crenças e formadas convicções” que na maioria das vezes, não têm base científica, técnica ou legal. Independentemente das iguarias que são confeccionadas e comercializadas, há que cumprir a legislação e as regras de higiene e segurança alimentar. Até porque o consumidor é protegido pelas políticas alimentares europeias, mas não as conhece. Dividido em dois grandes capítulos, "Empresas do Sector Alimentar" e "Consumidor", recorreu-se a uma centena de questões escolhidas ao acaso, que por serem comuns, precisavam de respostas esclarecidas e fundamentadas, contribuindo assim para a literacia alimentar.
Na 25.ª pergunta onde se questiona se “é permitido vender hortofrutícolas, provenientes de horta caseira, ao consumidor final ou a um restaurante”, a resposta é afirmativa, desde que o agricultor seja detentor de um número de operador hortofrutícola que é atribuído pela Direcção Regional de Agricultura, e se sujeite às boas práticas em produção primária, mormente a aplicação de pesticidas de uso agrícola, suas regras de segurança e respeito pelos intervalos de segurança. Se for uma horta biológica, tem de cumprir com as regras de higiene como a lavagem de restos de terra e de estrume. Na questão número 42 se “é proibido o uso de colheres de pau nas cozinhas”, desmistifica-se esta prática habitual, elucidando-se que aqueles utensílios foram e são tradicionalmente utilizados em todo o tipo de cozinhas, quer a doméstica, quer a da restauração, não havendo legislação nacional ou comunitária que o impeça, desde que se encontrem em adequado estado de conservação, sendo por isso necessário uma verificação periódica. Na 87.ª interrogação, se “é permitido usar o nome da região, onde o género alimentício tem origem, como denominação desse mesmo alimento (ex.: Queijo Serra da Estrela)”, responde-se que sim, para os produtos agrícolas ou géneros alimentícios que ostentem as designações Denominação de Origem Protegida (DOP) ou Indicação Geográfica Protegida (IGP) e obedeçam a cadernos de especificações que tenham sido aprovados oficialmente. É o caso da ‘Anona da Madeira’ que tem a certificação DOP. A última pergunta indaga “se é permitido usar a designação de "leite de soja", "leite de aveia", "leite de arroz", "leite de amêndoa" ”, ao que se fica a saber que não, que apenas a palavra leite “é exclusivamente reservada ao produto da secreção mamária normal das vacas, proveniente de uma ou mais ordenhas, sem qualquer adição ou extracção”. Para os géneros alimentícios constantes na questão, e por tratarem-se de bebidas de origem vegetal, usa-se a menção “bebida de …”.
Se é agricultor, industrial agro-alimentar, distribuidor agro-alimentar, empresário de restauração, transportador de produtos agrícolas e géneros alimentícios, vendedor ambulante, consumidor, esta publicação foi feita a pensar em si. Consulte e fique mais informado com "À mesa: 100 mitos"!
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